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Securitização e Antecipação de Recebíveis - Mais segurança para o sistema de distribuição de insumos

18 de junho de 2021

 BNDES lança programa de garantia para crédito de antecipação de recebíveis com o objetivo de aquecer ainda mais o mercado do agronegócio.

O setor de agronegócio no Brasil ainda é considerado um dos que menos tem se adaptado à transformação digital, apesar do aumento significativo do uso do celular e de dispositivos móveis no campo

Fazendo uma analogia com o que seria o novo tesouro de valor de mercado, atualmente a tecnologia e a formação de banco de dados são considerados como “o novo petróleo”. Mas não basta ter um banco de dados. É preciso saber usar ferramentas que cruzam esses dados e fazem as análises necessárias para que essas informações se transformem em resultados e produtividade real.
 
Considerando que um dos maiores gargalos do setor agrícola está ligado ao acesso a créditos e que soluções digitais têm sido o caminho mais eficaz e assertivo, é preciso se adaptar. A formalização de CRA - Certificados de Recebíveis do Agronegócio, por exemplo, é algo que pode ser feito por meio digital, desde que operem com títulos que já transitem em ambiente escritural ou que possam oferecer um elevado nível de padronização, i.e. duplicatas.

A antecipação de recebíveis é uma alternativa para as empresas otimizarem seus recursos. Com isso conseguem manter um fluxo de caixa positivo e com capital de giro ativo. 

Essa antecipação contribui para que a empresa consiga o recurso financeiro, em situações mais urgentes ou delicadas. Seja para quitar obrigações fiscais ou até mesmo fazer um investimento de oportunidade única.

Desafios para a CPR

No agronegócio é muito comum a venda por meio da operação de Barter, que originam “CPRs Físicas”, que têm um trâmite de registro complexo e que, em grande parte, ainda não é automatizável. Apesar dos desafios, a CPR foi excluída das Recuperações Judiciais pela PL 4458/20.

Com o advento da Lei 13986, e a resolução do CMN nº 4.870, as CPR passaram a ter o registro obrigatório em ambiente eletrônico (ex. B3, CERC, etc.). Mas, ainda possuem ampla necessidade de registro em cartórios de registro de imóveis, que possuem baixo nível de padronização e automação disponível para o agronegócio.   
Porém o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis, denominado ONR, criado pela Lei Federal 13.465/2017, promete virar o jogo e prover um controle padronizado e automatizado em âmbito nacional, para os registros de imóvel. 

Recentemente aprovaram uma série de melhoramentos para o segmento de registro de crédito imobiliário e agora chegou a vez do agronegócio. Através da Câmara de Crédito, Seguros e Comercialização do Ministério da Agricultura – CREDSEG, foi criado um grupo de trabalho que vem evoluindo em sugerir soluções para o registro de imóveis de maneira que os originadores de CPRs também possam ser ouvidos nas suas demandas. 

Nesse momento de tantas mudanças e da busca por uma aproximação entre o mercado financeiro e de capitais com o agronegócio, a padronização de processos, a eficiência e a governança nos processos tem sido discutida de forma multilateral. Assim, as resoluções tendem a ser debatidas de forma mais democrática, abrindo oportunidade para avanços reais na modernização do crédito rural privado no país.  

Não basta a evolução do cenário externo. Sua empresa opera CPRs de forma eficiente?

Existe um risco na má gestão da documentação por parte das empresas originadoras de títulos de crédito. No caso específico da CPR, essa gestão é ainda mais complexa por se tratar de um título que tem como lastro, ativos biológicos muitas vezes cotados em bolsas de futuros. 

Além da valoração dos ativos, a exigência de prazos para registro, assinatura digital, entre outros requisitos técnico/jurídicos, cada dia mais, se faz necessário a utilização de plataformas digitais para a gestão de documentos como forma de mitigação de risco documental. 

As CPRs podem ser pré concebidas com minutas padronizadas, analisadas com checklist de requisitos legais, fazendo uso de tecnologias digitais e, após o trânsito entre as áreas de interesse interno seguem para os diferentes ritos de formalização cartular ou digital (que no futuro não muito distante será escritural).

Cumpridas essas etapas, as CPRs poderão ser endossadas para estruturas sob várias formatações jurídicas tais como: CDCA, CRA ou FIDC, de acordo com o parceiro financiador. 

Em 2020 o mercado financeiro registrou alta na procura por antecipação de recebíveis. Em outras palavras, o distribuidor negocia as CPRs para fundos de investimentos ou bancos, e recebem à vista e geram oportunidade com a antecipação de recebíveis.

Para as empresas que trabalham bem a sua documentação e sobretudo as suas CPRs as oportunidades virão.

Toda instituição financeira e de mercado de capitais focada em recebíveis do agronegócio irá solicitar documentações para avaliar o histórico da empresa ou da pessoa física (produtor rural) antes de antecipar o crédito. Além disso, irá revisar preventivamente a validade jurídica dos documentos e garantias, o lastro e a elegibilidade dos títulos de crédito. Dessa forma garantem a consistência da sua operação perante os sócios ou investidores. Via de regra, as operações estruturadas são reguladas pelo Banco Central - BACEN ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A AgroDocs é uma plataforma digital que participa de operações estruturadas, como ferramenta de facilitação e governança operacional. Contribui significativamente para agilizar todo o processo, uma vez que as documentações estão centralizadas e automatizadas no ecossistema digital na nuvem em ambiente responsivo para tablets e celulares. Como plataforma já experimentada em operações, garante a transparência, credibilidade e acesso aos participantes com privilégios previamente definidos.  

Benefícios e Cuidados

Em junho de 2019, de acordo com informações do Banco Central, a antecipação de recebíveis por parte do empresariado brasileiro foi 20% maior quando comparado ao mesmo período de 2018. 

A procura pelo serviço seguiu crescendo em 2020 com um aumento de 25% comparado ao mesmo período de 2019. A tendência é que 2021 caminhe nessa mesma perspectiva.

No campo da securitização e desintermediação bancária, a Lei 13986 veio para acelerar a abertura do mercado de crédito do agronegócio para a iniciativa privada, reduzindo a dependência do setor do controle e orçamento estatal. Ao oferecer mais segurança jurídica, governança e agilidade operacional, os legisladores pretendem atrair o capital privado, tendo as fintechs e legal techs como aliadas nesse processo. 

Aqui cabe uma ressalva: a securitização e a antecipação de recebíveis não são modalidades de empréstimos. Como o próprio termo já diz é a antecipação de algo que a empresa já ia receber. Por isso, para que aconteça existe um processo burocrático, facilitado por meio da plataforma AgroDocs

BNDES lança programa de garantia para crédito de recebíveis 

Como mais uma amostra do interesse do estado brasileiro de desregulamentar e privatizar cada vez mais o crédito rural, recentemente o BNDES em parceria com MAPA e estruturadores de CRA, iniciou um piloto com potencial interessante para expansão futura. Essa operação foi lançada em abril de 2021 em um projeto que coloca o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como garantidor do crédito. A medida visa fomentar o negócio de pequenos produtores, mas impacta todo o setor, atraindo a atenção dos investidores e da B3.

O projeto é uma realização da Cotrijal - Cooperativa Agropecuária e Industrial, que reúne 7,7 mil produtores cooperados de 32 municípios do norte do Rio Grande do Sul. 

CRA Garantido

A B3 - Bolsa de Valores do Brasil define o CRA - Crédito de Recebíveis do Agronegócio como um título de renda fixa. Ou seja, na prática, com o BNDES como garantidor do crédito, os principais atores do agronegócio como produtores rurais, cooperativas e terceiros ganharam maior poder de negociação no mercado de capitais.

Em outras palavras, a compra do produto a partir de uma CPR que serve como lastro para a emissão do CRA ficou mais acessível. Ou seja, a empresa vendeu o insumo e vai receber o valor a longo prazo, pode adiantar os recebíveis. Esse é só um exemplo das tantas outras possibilidades que o projeto do MAPA propõe. 

A garantia atende também o contexto de empréstimos e financiamentos, comercialização e industrialização de produtos e insumos, beneficiando assim toda a cadeia agropecuária. Incluindo máquinas e implementos que fazem parte da produção agrícola.

Usar a securitização ou a simples antecipação de recebíveis exige cautela, cálculo e gerenciamento. O AgroDocs é um aplicativo desenvolvido pela AgroSecurity, que auxilia com relação à apresentação das garantias necessárias para a transação acontecer. Além disso, a plataforma é especializada no setor do agronegócio e pode atuar ainda de forma integrada com a www.agrometrika.com.br empresa coligada que controla a maior plataforma SaaS de gestão de crédito do agronegócio brasileiro.

Em caso de dúvidas procure um dos nossos especialistas. Certamente você vai tornar esse processo mais assertivo, transparente e eficiente. 
 
3 de setembro de 2021
Fazer a gestão documental no agronegócio passa pela transformação digital da cadeia financiadora do setor. As rotinas administrativas diárias tanto do escritório quanto in loco (campo), no setor do agronegócio são muitas. Executá-las de maneira analógica toma muito tempo e ainda com grandes possibilidades de erros. Para ser eficiente, uma gestão documental deve impactar positivamente nos resultados. As novas tecnologias estão cada dia mais gerando resultados e ganhos. Tempo de resposta, redução de erros primários, integração de sistemas, são exemplos de como a tecnologia tem contribuído positivamente. Transformação digital no agronegócio As mudanças trazidas pela tecnologia e pela transformação digital impactam o agronegócio em toda sua a cadeia: Sementes com melhoramento genético; Rastreabilidade de mudas; Suplementos para nutrição animal e aumento de desempenho no setor pecuário; Análise de qualidade do solo com produtos naturais para minimizar impactos; Sistemas integrados com análise de dados, previsões e projeções orçamentárias; Planilhas, tabelas e softwares de mapeamento de risco; Sistemas para otimização do trabalho administrativo como por exemplo a Gestão Documental; O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações do governo Federal, apresentou interesse em investir R$ 140 milhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação para o setor. Assim, aos olhos dos investidores, as empresas que não acompanham essas tendências tendem a ficar para trás. Em outras palavras, insistir em processos manuais, analógicos, que levam a dados pouco precisos, é incompatível com o atual cenário. Esses investimentos cabem tanto para questões de campo quanto processos administrativos internos. Erro em documentação gera prejuízos tal qual uma praga ou doença de rebanho, porém, cada um tem o seu lugar dentro da gestão de uma empresa do setor. A importância da Gestão Documental automatizada Até pouco tempo atrás os processos ligados ao negócio rural eram totalmente manuais. Ou seja, pranchetas, salas com armários cheios de gavetas de arquivos, muito papel e gasto desnecessário de tempo. Aos poucos, programas de computador passaram a auxiliar nesses processos. Hoje com a maior competição do setor e maior exigência na concessão de crédito por parte de indústrias de insumos, bancos e tradings, tornou - se inviável o controle manual de processos fundamentais para empresa. O processo de emissão e formalização de garantias e documentos é complexo, portanto, a falta de transparência e descentralização das informações em diversos e-mails e planilhas dificultam a gestão da carteira, tornam o processo mais moroso e as falhas menos perceptíveis. Isso confere à transformação digital uma grande importância na gestão documental, pois otimiza tempo e reduz riscos. No caso da CPR eletrônica, por exemplo, a formalização por meio do uso de ferramenta 100% digital garante em média uma redução de 80% de tempo gasto com coleta de assinaturas, idas ao cartório para registro das garantias, etc. O grande desafio ainda são as empresas e empresários que não conseguem acompanhar o ritmo acelerado das mudanças. Se prender às rotinas ultrapassadas e não enxergar as tendências do mercado não vai mudar o fato de que a transformação digital chegou para ficar. Gestão documental digital - um diferencial competitivo Para se destacar é fundamental entender o tamanho do impacto ocasionado pelas mudanças nos últimos anos e buscar se adequar aos novos padrões de governança na análise de crédito e gestão de garantias. A adoção de ferramentas de gestão de documentos e garantias não traz somente benefícios operacionais, mas também vantagens competitivas, por exemplo: Maior agilidade no processo propicia melhora na relação comercial com o cliente, tanto na concessão de crédito quanto na formalização de garantias e na baixa das mesmas. Redução de riscos associados a problemas de exigibilidade da garantia devido a erros de digitação e não preenchimento de dados obrigatórios que seriam facilmente evitáveis com uso de Softwares. Redução de custos operacionais torna o preço dos seus produtos mais atrativos, aumentando a competitividade da empresa. O Mercado passa a priorizar as empresas adotantes dessas ferramentas para operações de compra de carteira, CRA, FIDC entre outras. Esses tipos de operações tendem a reduzir o custo do capital de terceiros, e melhoram o fluxo de caixa dessas empresas. Produzir documentos e CPRs - Cédulas de Produto Rural com eficácia e segurança com certificação ISO 27001, atendendo à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, junto a lei do fundo garantidor solidário são diferenciais competitivos para o mercado. Por fim, dar o primeiro passo para melhorar a gestão documental do seu negócio por meio da transformação digital exige a ajuda de especialistas no assunto. Se você precisar de ajuda, entre em contato com a equipe Agrodocs. Nosso negócio é ajudar você a garantir o seu!
7 de julho de 2021
Em 2019 mais de mil startups foram mapeadas no país com investimentos direcionados às tecnologias digitais, focadas especificamente no mercado agro. No ano de 2020, mesmo com toda a volatilidade econômica em consequência da pandemia, o setor agro avançou em mais de 2% do PIB . Muito desse crescimento se deu devido aos investimentos em tecnologia. As perspectivas seguem otimistas para o setor em 2021. Isso porque, no final de 2020 o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações , noticiou o aporte de R$ 140 milhões em investimentos em PD&I . O maior desafio para acompanhar a transformação digital no agronegócio se divide em duas grandes frentes: ✔️ A aplicabilidade de novas tecnologias dentro e fora do campo; ✔️ E a resistência de investimento nela por parte de alguns gestores do setor. Para quem trabalha diretamente no setor do agronegócio, especialmente com as questões burocráticas , estar atento aos desdobramentos tecnológicos e relacionados à transformação digital no agronegócio é fundamental. Continue lendo e veja as 3 principais tecnologias que tendem a promover ainda mais ascensão no setor.
Operação Barter
21 de janeiro de 2021
As operações de Barter (trocas) vêm sendo praticadas no Brasil desde junho de 1988, quando os preços “decolaram” na Bolsa de Chicago e chegaram a operar acima de USD 10,50/bu ...
13 de janeiro de 2021
O agronegócio brasileiro movimenta bilhões na economia todos os meses e, segundo ao CEPEA nesse final de 2020 pode atingir 25% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Diante da necessidade de financiar esse mercado, a escassez de garantias e a insegurança jurídica que imperava sobre os financiadores no início dos anos 90, o Banco do Brasil , então o maior financiador das safras, propôs a criação da CPR (cédula de produto rural). Foi assim que surgiu o CPR que permitiu a participação de empresas comerciais no crédito ao produtor rural através das operações de barter (trocas) e aumentou as alternativas para os produtores captarem recursos para custearem suas lavouras. A Cédula de Produto Rural foi regulamentada pela Lei Federal Nº 8929/94 . E foi se transformando em uma espécie de garantia ao longo da sua existência. Mas com a evolução do mercado de Barter , as distribuidoras de insumos e cooperativas passaram a adotar a CPR de forma mais intensa e recorrente nas suas campanhas comerciais. Numa segunda etapa evolutiva, as operações estruturadas tais como CRA, FIDC e CDCA passaram a fazer parte da agenda das empresas originadoras de CPRs e com isso foi necessária uma nova revisão da legislação da Lei no sentido de aperfeiçoar as relações jurídicas, melhorar a segurança das operações e dar transparência ao mercado. A Lei 13986 , aprovada em abril deste ano e, conhecida vulgarmente como “Lei do Agro", busca aproximar mais o mercado de capitais e financeiro do campo. Abaixo destacamos tópicos importantes a serem observados a partir de 1° de Janeiro de 2020 . Normas e Regras da Cédula do Produto Rural Separamos 4 pontos importantes da Lei 13986 que alterarão a nossa rotina no trato com a CPR, daqui para frente: A Lei nº 13.986, entre outras novidades, a saber: Alterou as regras para emissão de CPRs e de cédulas de produtos rurais financeiras (CPR-Fs), ajustando a condição de emissores e produtos passíveis de compor as CPRs e CPR-Fs , permitindo também a emissão de CPR-F corrigida pela variação cambial; Outro ponto importante da Lei nº 13.986 se refere à possibilidade das CPRs e CPR-Fs serem emitidas no formato cartular ou escritural, sendo permitida a assinatura eletrônica dos títulos em ambos os casos. Se existir uma cooperação dos cartórios, na aceitação de tais títulos circulando em ambiente eletrônico , teremos um grande avanço na redução do custo logístico e operacional na gestão de documentação no campo. A Lei nº 13.986 também tornou expressa a possibilidade de constituição de alienação fiduciária sobre produtos agropecuários, inclusive os processados e primeiro nível de industrialização, fungíveis ou infungíveis. Esse ajuste trouxe mais segurança jurídica para a adoção desse tipo de garantia em operações de crédito , podendo resultar em maior segurança jurídica para financiadores. Vale ressaltar que as CPRs, que forem emitidas a partir de 1º de janeiro de 2021 , precisarão ser registradas ou depositadas, em até dez dias úteis da data de emissão, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro, a saber: CERC, B3, CSD-BR , etc. Tal registro ou depósito passará a ser mandatório para dar validade e eficácia às CPRs. Sobre esse ponto, destacamos abaixo a regulamentação publicada no dia 27 de novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) N° 4.870 , sobre os registros de CPR por entidade registradora ou depositária central autorizados pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades. Destacamos aqui o que é importante observar: Escalonamento definido para efeito de registro obrigatório em ambiente eletrônico: 01/01/2021 CPRs no valor igual ou superior a R$1.000.000,00 ( um milhão de reais ); 01/07/2021 CPRs no valor igual ou superior R$250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ); e 01/07/2022 CPRs no valor igual ou superior R$50.000,00 ( cinquenta mil reais ). ATENÇÃO: De acordo com os § 2º e § 3º da referida resolução, independentemente do valor da CPR estar na faixa de obrigatoriedade de registro, ela terá que trazer um valor referencial para verificação eventual de um órgão fiscalizador. E como obter esse valor? Isso vai depender do produto objeto da cédula. No caso dos mais commoditizados será um procedimento simples pois existem várias fontes de referência, tais como bolsas de mercado futuro, sites de informações de mercado, sites de cooperativas, serviços públicos ( CEPEA, CONAB, IEA , etc.). Além da fonte de referência deve ser indicada a praça e no caso de bolsa de mercado futuro, o mês de referência para indicação do valor. Vale lembrar que pela norma, o valor adotado será sempre o do dia anterior ao da emissão da CPR. No caso de Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira, a instituição de que trata o § 3º deve ser a mesma definida para a obtenção dos referenciais de preço necessários à liquidação da Cédula. Quando o preço a que se refere o § 1º for denominado em moeda estrangeira, o valor referencial de emissão deve ser convertido em reais com base na cotação de fechamento, da data de apuração do preço, disponível no Sistema PTAX.
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